- 1 -Não são permitidos averbamentos posteriores à emissão do passaporte.
- 2 -Exceptuam-se, quanto aos passaportes diplomático e especial, os averbamentos relativos às prorrogações de validade previstas na lei.
Artigo 7.º — Averbamentos
Vigente desde: 29/11/1988
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Em vigor desde 29/11/1988