- 1 -O conselho de gerência é composto pelo presidente e até quatro vogais, nomeados por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvidos o Conselho para a Carreira de Gestor Público e os trabalhadores da empresa.
- 2 -Um dos vogais do conselho de gerência será designado pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, cabendo ao Ministro dos Transportes e Comunicações suprir a falta dessa designação, se o presidente da Câmara se abstiver de o fazer no prazo de quinze dias, a contar da recepção da respectiva comunicação.
- 3 -Para efeitos de audição aos trabalhadores, o Ministro dos Transportes e Comunicações ou o seu representante convocará o órgão representativo dos trabalhadores.
- 4 -O conselho de gerência, na sua primeira reunião, designará o vogal a quem cabe a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 11.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978