- 1 -O património privativo do Metropolitano de Lisboa é constituído pelos bens e direitos recebidos ou adquiridos para ou no exercício da sua actividade.
- 2 -A empresa manterá permanentemente actualizado o cadastro do seu património.
Artigo 25.º — (Património)
Vigente desde: 30/12/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/1978