Em complemento das atribuições conferidas ao ML no artigo anterior, poderá a empresa:
- a)Assegurar a conservação e exploração de passagens subterrâneas ou outras instalações em correspondência directa com o seu sistema de transporte;
- b)Explorar directamente, em colaboração com ou através de terceiros, no interior das suas instalações, estabelecimentos comerciais, salas de exposições, máquinas automáticas de venda de produtos e, bem assim, todas as formas de publicidade nas suas instalações fixas ou no material circulante;
- c)Exercer directamente ou em colaboração com terceiros outras actividades complementares ou subsidiárias da exploração, bem como outros ramos de actividade comercial ou industrial, incluindo a prestação de serviços, que não prejudiquem a prossecução do seu objecto principal e que tenham em vista a melhor realização dos fins sociais e a melhor utilização dos recursos disponíveis.