- 1 -São órgãos do ML:
- a)O conselho geral;
- b)O conselho de gerência;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -A intervenção dos trabalhadores no desenvolvimento e contrôle da actividade da empresa far-se-á por intermédio de representação daqueles no conselho geral e na comissão de fiscalização, sem prejuízo de criação de qualquer órgão especial ou instituição de outras formas de intervenção, em conformidade com a legislação aplicável sobre contrôle de gestão dos trabalhadores.
Artigo 4.º — (Órgãos da empresa)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978