- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar e votar os planos plurianuais de actividades;
- b)Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, o plano anual da actividade e o orçamento relativo ao ano seguinte e os orçamentos suplementares, nos casos da alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º;
- c)Apreciar e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório, o balanço, as contas de exercício e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior, bem como o parecer da comissão de fiscalização;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considerar convenientes;
- e)Eleger o vice-presidente e o secretário do conselho geral;
- f)Dar parecer sobre as propostas de política tarifária a submeter ao Governo pelo conselho de gerência.
- 2 -O conselho geral poderá solicitar ao conselho de gerência ou à comissão de fiscalização os elementos de informação necessários para o desempenho das suas funções.
Artigo 7.º — (Competência)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978