- 1 -Os membros do conselho geral têm direito a uma senha de presença por cada dia de sessão e aqueles que tiverem o seu domicílio fora da localidade da sede da empresa, sempre que compareçam às reuniões, têm direito:
- a)A que a empresa suporte o custo dos transportes entre o local do seu domicílio e o local da reunião;
- b)A uma ajuda de custo diária de montante a definir por despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças e do Plano.
- 2 -O valor de cada senha de presença será fixado por despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças e do Plano.
Artigo 9.º — (Remunerações)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978