Os Serviços Sociais do Ministério da Saúde, adiante designados abreviadamente por Serviços Sociais, criados pelo Decreto-Lei n.º 48875, de 20 de Fevereiro de 1969, e regulamentados pela Portaria n.º 24282, de 9 de Setembro de 1969, são um serviço dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira tendo como objectivo assegurar a acção social complementar em relação aos funcionários do Ministério da Saúde.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985