Para o exercício das suas atribuições, os Serviços Sociais dispõem dos seguintes serviços;
- a)Divisão de Estudos e Planeamento;
- b)Divisão de Prestações Sociais;
- c)Repartição de Serviços Administrativos.
Para o exercício das suas atribuições, os Serviços Sociais dispõem dos seguintes serviços;
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Em vigor desde 24/10/1985