Compete à Divisão de Estudos e Planeamento.
- a)Planear as actividades dos Serviços Sociais e propor programas de acção;
- b)Desenvolver os estudos necessários à prossecução das várias modalidades de acção dos Serviços Sociais;
- c)Elaborar estudos sobre as acções desenvolvidas e sobre o alargamento de acções dos Serviços Sociais;
- d)Dar parecer sobre os assuntos relacionados com a actividade dos Serviços Sociais, quando solicitada;
- e)Elaborar os regulamentos necessários à prossecução das várias modalidades de acção dos Serviços Sociais;
- f)Assegurar os levantamentos estatísticos necessários à realização dos estudos sobre as actividades desenvolvidas e a desenvolver.