- 1 -A Repartição de Serviços Administrativos compreende:
- a)Secção de Expediente Geral, Arquivo e Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Secção de Aprovisionamento;
- d)Secção de Registo de Beneficiários.
- 2 -Compete à Repartição de Serviços Administrativos:
- a)Executar as acções de tipo administrativo relativas ao recrutamento, selecção, provimento, promoção, tempo de serviço, disciplina, exoneração e demissão e a quaisquer outros assuntos relativos à gestão do pessoal dos Serviços Sociais;
- b)Executar as tarefas de expediente geral e arquivo;
- c)Executar as funções de natureza contabilística inerentes ao funcionamento dos Serviços Sociais;
- d)Executar as funções relativas à aquisição de bens e serviços;
- e)Manter actualizados os registos de móveis e demais material afecto aos Serviços Sociais;
- f)Elaborar o cadastro dos bens imóveis e efectuar a respectiva actualização;
- g)Zelar pela segurança e conservação das instalações;
- h)Exercer as acções de natureza administrativa necessárias ao controle do funcionamento dos refeitórios e outros equipamentos sociais;
- i)Criar e manter permanentemente actualizado o registo de beneficiários.
Artigo 20.º — (Repartição de Serviços Administrativos)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985