Compete à Divisão de Prestações Sociais:
- a)Desenvolver as acções técnicas relativas à implementação das prestações sociais atribuídas pelos Serviços Sociais;
- b)Analisar os pedidos de concessão de benefícios, quando a sua complexidade o justifique;
- c)Colaborar nos regulamentos necessários à prossecução das várias modalidades de acção dos Serviços Sociais;
- d)Detectar as deficiências existentes nas várias modalidades de acção dos Serviços Sociais e propor as alterações ou revisões julgadas necessárias;
- e)Elaborar relatórios de actividades e propor programas de acção.