Compete às secções da Repartição de Serviços Administrativos realizar as funções que lhes forem distribuídas pelo chefe da Repartição e nomeadamente:
- a)À Secção de Expediente Geral, Arquivo e Pessoal, as funções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior;
- b)À Secção de Contabilidade, as funções referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior;
- c)À Secção de Aprovisionamento, as funções referidas nas alíneas d) a g) do n.º 2 do artigo anterior;
- d)À Secção de Registo de Beneficiários, as funções referidas nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo anterior.