Os Serviços Sociais articulam-se funcionalmente com outros órgãos e serviços do Ministério da Saúde, designadamente mediante a colaboração e apoio técnico a esses órgãos e serviços.
Artigo 24.º — (Articulação com órgãos e serviços do Ministério da Saúde)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985