Considera-se prorrogado o regime de instalação dos Serviços Sociais desde o dia 28 de Abril de 1984 até à data da entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 10 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 439/85
(ver documento original)