- 1 -A Auditoria Jurídica é dirigida por um auditor jurídico, designado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.
- 2 -O auditor jurídico depende, hierarquicamente, do Procurador-Geral da República e, funcionalmente, do Ministro do Comércio e Turismo.
Artigo 3.º — Auditor jurídico
Vigente desde: 19/12/1989
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Em vigor desde 19/12/1989