- 1 -O presente diploma estabelece um regime especial de registo dos prédios situados no município do Corvo, bem como dos direitos e ónus ou encargos sobre eles incidentes.
- 2 -O regime previsto no número anterior é aplicável aos casos de omissão de descrição predial, bem como aos de desactualização do registo por falta de trato sucessivo, desde que se verifique a falta de título que permita estabelecer ou restabelecer o trato sucessivo ou estabelecer um novo trato.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004