- 1 -É criado o jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES».
- 2 -O EUROMILHÕES é atribuído à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para ser organizado e explorado pelo seu Departamento de Jogos, em regime de exclusividade para todo o território nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/03/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2011