- 1 -O artigo 4.º do presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
- 2 -O artigo 3.º do presente decreto-lei produz efeitos a partir de 13 de Março de 2011.
Artigo 7.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 24/03/2011
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Em vigor desde 24/03/2011