- 1 -Os prémios constantes de títulos apresentados a pagamento são pagos aos respectivos portadores.
- 2 -No caso de os portadores dos títulos a que se refere o número anterior serem menores ou equiparados, os prémios a que tenham direito são pagos aos seus representantes legais.
Artigo 7.º — Pagamento de prémios
Vigente desde: 24/03/2011
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