- 1 -Mediante comunicação do titular ao INAC, I.P., as permissões administrativas podem ser suspensas pelo prazo máximo de sete meses.
- 2 -As suspensões referidas no número anterior são publicadas pelo INAC, I.P., no sítio da internet daquele Instituto e, relativamente às licenças e reconhecimentos, na 2.ª série do Diário da República e no balcão único eletrónico de serviços.
Artigo 30.º — Suspensão da permissão administrativa a pedido do seu titular
Vigente desde: 02/04/2013
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Em vigor desde 02/04/2013