- 1 -A titularidade de permissão administrativa não dispensa o conhecimento e cumprimento do disposto na Publicação de Informação Aeronáutica (AIP), que contém informação aeronáutica de carácter duradouro essencial à navegação aérea em espaço aéreo sob jurisdição nacional.
- 2 -No caso de o operador pretender exercer modalidades de trabalho aéreo para as quais seja adicionalmente necessário requerer uma permissão administrativa ou realizar uma comunicação, perante autoridade setorialmente competente, os títulos emitidos pelo INAC, I.P., não dispensam o operador dessas obrigações, nem do cumprimento do demais disposto na legislação especificamente aplicável.
Artigo 4.º — Permissões ou comunicações complementares
Vigente desde: 02/04/2013
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