- 1 -O exercício da atividade de trabalho aéreo em espaço aéreo sob jurisdição nacional depende da titularidade de uma permissão administrativa de trabalho aéreo e, no caso de licenciamento do operador, de um COTA, a conceder pelo INAC, I.P..
- 2 -As permissões administrativas e os COTA, concedidos pelo INAC, I.P., são intransmissíveis.
Artigo 3.º — Permissão administrativa
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