O valor do capital social da APS, S.A., pode ser alterado na sequência de deliberação da respetiva assembleia geral, que fixa a modalidade do aumento, o seu valor e o número de ações após o aumento, sem outra formalidade para além do registo de alteração, tendo por referência o resultado da avaliação, total ou parcial, referida o artigo anterior.
Artigo 11.º — Alterações ao capital social
Vigente desde: 20/03/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/03/2014