- 1 -A APS, S.A., sucede ao IPTM, I.P., em todas as atribuições e competências relativas às infraestruturas portuárias que constituem os portos comerciais de Faro e de Portimão, nos seus múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos, de administração do património do Estado que lhe está afeto e de exploração portuária, e desenvolve as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, garantindo a segurança marítima e portuária.
- 2 -A APS, S.A., sucede ao IPTM, I.P., nas funções de autoridade portuária nas infraestruturas portuárias que constituem os portos comerciais de Faro e de Portimão.
- 3 -Os portos comerciais referidos nos números anteriores incluem as áreas dentro do domínio público marítimo e as zonas flúvio-marítimas e terrestres, bem como as zonas terrestres e marítimas necessárias à exploração portuária e à execução e conservação das obras.
Artigo 5.º — Transmissão de atribuições e competências relativas aos portos de Faro e de Portimão
Vigente desde: 20/03/2014
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