O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e estabelece o seu regime jurídico.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/04/2015
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Em vigor desde 01/04/2015