Aos trabalhadores do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho, atendendo às especificidades constantes da secção IV do capítulo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
Artigo 8.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018