O regulamento interno do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 9.º — Regulamento interno
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018