- 1 -O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 2 -O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2019