- 1 -O presidente da câmara municipal é competente para solicitar ao presidente da ANEPC a participação das Forças Armadas em funções de proteção civil na área operacional do seu município.
- 2 -O presidente da câmara pode solicitar a colaboração das Forças Armadas diretamente ao comandante da unidade implantada no seu município, nos casos previstos no artigo 53.º da Lei de Bases da Proteção Civil.
Artigo 12.º — Participação das Forças Armadas
Vigente desde: 01/04/2019
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