- 1 -O preenchimento de lugares vagos de carreiras horizontais ou de carreiras verticais com dotação de lugares global pode fazer-se para qualquer categoria da carreira.
- 2 -Os despachos que autorizem a abertura dos concursos especificarão sempre a categoria ou categorias postas a concurso, bem como o número de lugares vagos.
Artigo 12.º — (Abertura de concursos para lugares de carreiras horizontais e de quadros circulares)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984