- 1 -A abertura de concurso para lugares em extinção só pode fazer-se para categorias de acesso.
- 2 -Consideram-se lugares em extinção os integrados em carreiras a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo, os integrados em quadros paralelos e de supranumerários.
Artigo 13.º — (Abertura de concurso para lugar em extinção)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984