- 1 -O prazo máximo de validade do concurso é de 2 anos, contado da data da publicação do respectivo aviso de abertura, incumbindo a sua fixação à entidade competente para autorizar a abertura do concurso.
- 2 -No caso de concursos para provimento das vagas existentes e das que venham a ocorrer até ao termo do seu prazo de validade, este será alargado até ao preenchimento da última vaga que se tenha verificado dentro do prazo de validade fixado.
Artigo 14.º — (Prazo de validade)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984