- 1 -O recrutamento de pessoal consiste no conjunto de acções destinadas a pôr à disposição dos serviços o pessoal qualificado indispensável à realização das suas actividades.
- 2 -A selecção de pessoal abrange o conjunto de operações, enquadradas no processo de recrutamento, que visam avaliar as capacidades e qualificação dos candidatos, escalonando-os face aos requisitos e exigências das respectivas funções.
Artigo 3.º — (Conceitos de recrutamento e de selecção de pessoal)
Vigente desde: 03/02/1984
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