- 1 -No concurso serão utilizados, isolada ou conjuntamente, podendo cada um deles ser eliminatório, os seguintes métodos de selecção:
- a)Provas de conhecimentos, teóricas e ou práticas;
- b)Avaliação curricular.
- 2 -Qualquer daqueles métodos pode ser complementado por entrevista, exame psicológico de selecção ou exame médico, que serão de per si eliminatórios quando, tratando-se de concurso para lugares de ingresso, o conteúdo funcional do lugar a prover exija o recurso a essa forma de avaliação.
- 3 -É garantida a privacidade dos resultados do exame psicológico e do exame médico, sendo transmitida aos organismos interessados apenas uma apreciação global referente às aptidões dos candidatos.
- 4 -Independentemente do método de selecção utilizado no concurso, mas sem se substituírem a este, poderão as leis orgânicas dos serviços prever a existência de estágios probatórios, condicionadores do provimento definitivo.
- 5 -Sempre que a lei exija qualificações profissionais poderão ser organizados cursos de formação prévios a concursos, nos termos previstos no artigo 50.º
Artigo 31.º — (Métodos de selecção)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984