- 1 -Os resultados obtidos na aplicação de qualquer dos métodos de selecção referidos serão classificados de 0 a 20 valores.
- 2 -A classificação resultante da aplicação dos métodos complementares de selecção, exame psicológico ou entrevista consistirá numa das seguintes menções qualitativas: favorável preferencialmente, bastante favorável, favorável, favorável com reservas e não favorável, correspondendo-lhe as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
- 3 -Em consequência do exame médico, os concorrentes serão considerados como aptos ou não aptos.
Artigo 34.º — (Sistema de classificação)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984