A lista de classificação final será homologada pelo dirigente máximo do serviço no prazo de 10 dias.
Artigo 36.º — (Homologação)
Vigente desde: 03/02/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/02/1984
A lista de classificação final será homologada pelo dirigente máximo do serviço no prazo de 10 dias.
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