- 1 -Os candidatos aprovados em concurso serão providos nos lugares vagos, de acordo com a classificação obtida.
- 2 -Os concorrentes aprovados que recusem ser providos no lugar a que têm direito de acordo com a sua ordenação ou que não compareçam para tomar posse no prazo legal são reposicionados no fim da lista de classificação final.
- 3 -Os despachos de nomeação não poderão ser proferidos antes de decorrido o prazo de 10 dias, contado da data da publicação da lista de classificação.
Artigo 39.º — (Ordem de provimento)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984