O prazo máximo de validade do concurso é de 3 anos, contados da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série, incumbindo a sua fixação ao membro do Governo competente.
Artigo 45.º — (Prazo de validade)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984