- 1 -Com ressalva do disposto no presente artigo, ao júri e ao aviso de abertura aplicam-se, com as necessárias adaptações, os artigos 15.º a 20.º
- 2 -1 ou 2 elementos do júri, consoante este seja composto, respectivamente, por 3 ou 5 pessoas, pertencerá necessariamente a serviços interessados na utilização da reserva de recrutamento.
- 3 -Do aviso de abertura de concurso constará obrigatoriamente a menção de que o concurso se destina à constituição de reserva de recrutamento.
Artigo 46.º — (Júri e aviso de abertura)
Vigente desde: 03/02/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1984