A fase de habilitação compreende a apresentação de candidaturas, a admissão a concurso, a selecção dos candidatos e a classificação final, às quais se aplica, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 21.º a 37.º
Artigo 47.º — (Fase de habilitação)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984