Excepcionam-se do disposto neste diploma as medidas de execução do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro.
Artigo 53.º — (Excepção)
Vigente desde: 03/02/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1984
Excepcionam-se do disposto neste diploma as medidas de execução do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1984