- 1 -O concurso pode ser interno ou externo e visar o preenchimento de lugares de ingresso ou de acesso.
- 2 -O concurso é interno quando circunscrito a funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de 3 anos de serviço ininterrupto.
- 3 -O concurso é externo quando aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma.
- 4 -O concurso diz-se de ingresso ou de acesso consoante vise o preenchimento de lugares da categoria da base ou das categorias superiores das carreiras.
Artigo 7.º — (Tipos de concursos)
Vigente desde: 03/02/1984
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