O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua aplicação, sem prejuízo da possibilidade de fabrico, comercialização e colocação em serviço dos equipamentos médicos implantáveis activos para fins de diagnóstico, terapêutica e investigação clínica, até 31 de Dezembro de 1994, não conformes com o que nele é estabelecido.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em Setúbal em 5 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.