- 1 -As normas técnicas de execução do presente diploma são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Indústria e Energia e da Saúde.
- 2 -As listas das normas nacionais que adoptam normas harmonizadas cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias é estabelecida por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e da Saúde.
Artigo 7.º — Regulamentos
Vigente desde: 20/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1993