- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, assegura a coordenação da administração central do Ministério, sob a direcção do secretário-geral, e compreende os seguintes serviços:
- a)Inspecção-Geral Diplomática e Consular;
- b)Departamento de Estudos;
- c)Serviço do Protocolo;
- d)Serviço Jurídico e de Tratados;
- e)Serviço de Informação e Imprensa;
- f)Departamento da Cifra;
- g)Centro de Informática;
- h)Arquivo e biblioteca;
- i)Serviço de Expediente.
- 2 -São órgãos de apoio consultivo do Ministro dos Negócios Estrangeiros, dependentes funcionalmente do secretário-geral, o Conselho de Coordenação e o Conselho do Ministério.
Artigo 1.º — (Da Secretaria-Geral)
Vigente desde: 07/03/1986
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Em vigor desde 07/03/1986