- 1 -Tendo em vista a especificidade do ramo do direito internacional, cumpre ao Serviço Jurídico e de Tratados a apreciação, sob o ponto de vista jurídico, de todas as questões surgidas nesse âmbito, competindo-lhe, designadamente:
- a)Estabelecer, em estreita ligação com o serviço ou serviços do Ministério encarregados da respectiva negociação, a forma dos tratados e demais actos internacionais em que o Estado Português seja parte, emitindo parecer sobre a sua aplicação;
- b)Assegurar a tramitação e manter actualizado o registo dos tratados e mais actos internacionais em que o Estado Português seja parte;
- c)Estudar e auxiliar a condução das questões contenciosas de carácter internacional que interessem a Portugal, colaborando sempre que necessário com a Auditoria Jurídica;
- d)Estudar as questões de direito internacional privado suscitadas na esfera de acção do Ministério;
- e)Estudar os problemas relativos a declarações de neutralidade e às questões dela derivadas;
- f)Ocupar-se dos processos de arbitragem internacional em que o Estado Português seja árbitro ou parte;
- g)Ocupar-se do estudo das questões relativas aos direitos e garantias individuais dos portugueses estabelecidos em país estrangeiro;
- h)Ocupar-se da transmissão e recebimento de cartas rogatórias.
- 2 -O Serviço jurídico e de Tratados é dirigido por um chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, a recrutar de entre funcionários do quadro do pessoal diplomático com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário de 1.ª classe.
- 3 -O cargo de chefe do Serviço Jurídico e de Tratados é equiparado a director-geral.
- 4 -O Serviço Jurídico e de Tratados disporá de pessoal a ser designado pelo secretário-geral, ouvido o chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, de entre funcionários do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou recrutado nos termos da lei geral.
- 5 -No Serviço Jurídico e de Tratados poderão ser instituídas divisões, até ao número de duas.
Artigo 10.º — (Serviço Jurídico e de Tratados)
Vigente desde: 07/03/1986
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Em vigor desde 07/03/1986