Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
(Da Secretaria-Geral)
(Secretário-geral e secretário-geral-adjunto)
(Competência do secretário-geral)
(Inspecção-Geral Diplomática e Consular)
(Departamento de Estudos)
(Serviço do Protocolo)
(Competências do chefe do protocolo)
(Orgânica do Serviço do Protocolo)
(Pessoal do Serviço do Protocolo)
(Serviço Jurídico e de Tratados)
(Serviço de Informação e Imprensa)
(Departamento da Cifra)
(Pessoal do Departamento da Cifra)
(Centro de Informática)
(Sigilo profissional)
(Arquivo e biblioteca)
(Serviço de Expediente)
1 - Ao Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros compete:
a) Dar entrada à correspondência dirigida ao Ministério, registá-la, microfilmá-la e distribuí-la pelos serviços competentes;
b) Expedir a correspondência que lhe for entregue pelos diferentes serviços do Ministério;
c) Proceder à organização, encerramento e expedição de malas diplomáticas e receber, abrir e distribuir a correspondência dirigida ao Ministério pelas missões em mala diplomática;
d) Cuidar dos veículos que estejam ao seu serviço para recepção e expedição de correio e malas diplomáticas;
c) Fiscalizar o devido uso das malas diplomáticas, comunicando superiormente qualquer infracção às regras e determinações existentes.
2 - O Serviço de Expediente é dirigido por um director de serviços, a recrutar de entre funcionários do quadro de pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou de conselheiro de embaixada.
3 - Para assegurar o funcionamento do Serviço de Expediente nas áreas de recepção, expedição e microfilmagem de documentos e correspondência, disporá este de uma repartição administrativa, chefiada por um chefe de repartição, a recrutar no quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - A Repartição Administrativa compreende as seguintes secções:
a) Secção de recepção;
b) Secção de expedição;
c) Secção de microfilmagem.
5 - As secções são chefiadas por chefes de secção, a recrutar de entre funcionários do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a categoria de primeiro-oficial.
6 - O Serviço de Expediente disporá de pessoal a ser designado pelo secretário-geral, ouvido o respectivo chefe, de entre funcionários do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou recrutados nos termos da lei geral.
(Órgãos de apoio consultivo)
(Apoio administrativo)
(Quadro)
Um equiparado a director-geral;
Dois equiparados a subdirector-geral;
Seis directores de serviços;
Um equiparado a director de serviços;
Quatro chefes de divisão;
Dois chefes de repartição;
Operadores de consola principais ou operadores;
Operadores de registo de dados principais ou operadores de registo de dados.
(Revogação)
São revogados, através do presente decreto-lei:
(Entrada em vigor)
O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.
Promulgado em 7 de Março de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.