- 1 -São competências em exclusivo do Departamento da Cifra:
- a)A expedição de telegramas emitidos pelos diversos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como a recepção, processamento e distribuição de telegramas enviados para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)A elaboração das instruções e directrizes relativas ao tratamento e confidencialidade das telecomunicações e a fiscalização do seu cumprimento pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- c)A elaboração, uso e guarda das espécies e sistemas criptográficos.
- 2 -O Departamento da Cifra desenvolve a sua actividade nas seguintes áreas:
- a)Comunicações;
- b)Criptografia;
- c)COREU;
- d)Assistência técnica;
- e)Arquivo e administração.
- 3 -Na área das comunicações, compete ao Departamento da Cifra a expedição, recepção e processamento dos telegramas e aerogramas enviados e recebidos através do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 4 -Na área da criptografia, compete ao Departamento da Cifra:
- a)A elaboração das espécies criptográficas do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)O uso dos dicionários, chaves e tabelas, bem como das máquinas de cifra;
- c)A codificação e descodificação das comunicações telegráficas emitidas e recebidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- d)A guarda e arquivo das espécies criptográficas, assim como a elaboração e arquivo dos autos de transferência de material técnico e criptográfico.
- 5 -Na área da cooperação política europeia, compete ao Departamento da Cifra assegurar a participação do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sistema permanente de transmissão de mensagens (COREU).
- 6 -Na área da assistência técnica, compete ao Departamento da Cifra:
- a)Instalar os equipamentos de telecomunicações e de cifra dos órgãos internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Providenciar a manutenção das condições técnicas de funcionamento dos equipamentos referidos na alínea anterior e assegurar a sua reparação;
- c)Emitir pareceres sobre os aspectos técnicos relativos à adopção de novos equipamentos para o Departamento da Cifra.
- 7 -Na área de arquivo e administração, compete ao Departamento da Cifra:
- a)A distribuição dos telegramas e aerogramas enviados e recebidos através do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelos serviços competentes;
- b)Assegurar a organização do arquivo das comunicações expedidas e recebidas;
- c)Efectuar a microfilmagem e organizar o arquivo microfilmado das comunicações referidas na alínea anterior.
Artigo 12.º — (Departamento da Cifra)
Vigente desde: 07/03/1986
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Em vigor desde 07/03/1986