1 - Ao Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros compete:
a) Dar entrada à correspondência dirigida ao Ministério, registá-la, microfilmá-la e distribuí-la pelos serviços competentes;
b) Expedir a correspondência que lhe for entregue pelos diferentes serviços do Ministério;
c) Proceder à organização, encerramento e expedição de malas diplomáticas e receber, abrir e distribuir a correspondência dirigida ao Ministério pelas missões em mala diplomática;
d) Cuidar dos veículos que estejam ao seu serviço para recepção e expedição de correio e malas diplomáticas;
c) Fiscalizar o devido uso das malas diplomáticas, comunicando superiormente qualquer infracção às regras e determinações existentes.
2 - O Serviço de Expediente é dirigido por um director de serviços, a recrutar de entre funcionários do quadro de pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou de conselheiro de embaixada.
3 - Para assegurar o funcionamento do Serviço de Expediente nas áreas de recepção, expedição e microfilmagem de documentos e correspondência, disporá este de uma repartição administrativa, chefiada por um chefe de repartição, a recrutar no quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - A Repartição Administrativa compreende as seguintes secções:
a) Secção de recepção;
b) Secção de expedição;
c) Secção de microfilmagem.
5 - As secções são chefiadas por chefes de secção, a recrutar de entre funcionários do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a categoria de primeiro-oficial.
6 - O Serviço de Expediente disporá de pessoal a ser designado pelo secretário-geral, ouvido o respectivo chefe, de entre funcionários do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou recrutados nos termos da lei geral.